Comissão iniciadora para a criação da
“Associação Alfredo Marceneiro”,
com sede no Cadaval, composta pelos ilustres Cadavalenses, e apreciadores de Fado:
Francisco Pintéus
Dr. Pinto Carvalho
Dr. Diogo Abreu
José Militão
Texto do manisfesto entregue aos cidadãos.
É verdade! O “Ti Alfredo” teve as suas origens no Cadaval
Como demonstram as fotografias deste desdobrável, retiradas do livro da autoria de Vítor Duarte, neto do Ti Alfredo, grande divulgador da sua obra e que nas sessões de fado em que participa, sempre refere a origem Cadavalense do seu avô.
Conscientes do valor acrescentado que o nome MARCENEIRO poderá trazer para a divulgação do CADAVAL e, paralelamente, a promoção da obra do Ti Alfredo (quantas vezes injustamente esquecido), está em embrião a criação de uma Associação, com sede no Cadaval, para a concretização desses objectivos.
Que nos propomos fazer:
· Atribuição de um prémio (anual ou
bianual?) com o nome de ALFREDO MARCENEIRO para premiar o melhor álbum de fado editado nesse período.
· Realização de um Concurso Concelhio com vista à descoberta de novos talentos para o Fado.
· Preservar a (s) memória (s) e referência (s) a Alfredo Marceneiro através da constituição de um Arquivo do que lhe disser respeito:
. Discos
. Imprensa
. Outras memórias
· Realização de Colóquios e Conferências
com o objectivo de dar a conhecer o
contributo que ALFREDO MARCENEIRO deu e continua a dar para a grandiosidade do Fado.
Na Conservatória do Registo Comercial R.N.P.C., em Lisboa, no dia 24 de Outubro de 2012, foi constituída a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FADO " O PATRIARCA DO FADO" a Associação Cultural de Fado " O Patriarca do Fado" sendo seu patrono Alfredo Marceneiro
ver página no Facebook em https://www.facebook.com/pages/Associa%C3%A7%C3%A3o-Cultural-de-Fado-O-Patriarca-do-Fado/242139879147326?ref=hl
Aqui estão os estatutos, eem breve daremos maia pormenores, para quem quiser aderir...vamos fazer FADO a rigor.
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃOCULTURAL DE FADO "O PATRIARCA DO FADO"
ARTIGO PRIMEIRO
Da denominação, sede e âmbito de acção e fins
1 - Sob a designação de ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FADO ALFREDOMARCENEIRO, é criada uma associação sem fins lucrativos, e tem sede naRua Dr. Duarte Álvares de Abreu, número 21 - 1º Direito, Cadaval, freguesia de Cadaval, concelho de Cadaval e constitui-se por tempo indeterminado.
2 - A associação tem o número de pessoa colectiva 510431720 o numero deidentificação na segurança social 25104317204
ARTIGO SEGUNDO
Actividade
1 - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE FADO "O PATRIARCA DO FADO" tempor objectivos a promoção e a prática da acção cultural, no âmbito do Fado noseu todo, e em particular da figura do seu patrono "ALFREDOMARCENEIRO".
2 - A organização e funcionamento dos diversos sectores da actividade constarão de regulamentos Internos elaborados pela Direcção e aprovados emAssembleia Geral
3 - "Alfredo Marceneiro" é marca registada no INIP, estando a associaçãosujeita a regras de protecção do detentor dos referidos direitos, como de outrosque possam ser abrangidos nos termos da lei dos direitos de autor e direitosconexos.
a ) Para tal fim será elaborado um protocolo entre a direcção e o representantelegal dos referidos direitos.
ARTIGO TERCEIRO
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) Os rendimentos de bens próprios e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceites pela associação;
e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos;
ARTIGO QUARTO
Órgãos
1 - São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselhofiscal.
2 -A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos devendoproceder-se à sua eleição no último ano de cada mandato.
a) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente daMesa da Assembleia Geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar até àprimeira quinzena do ano civil imediato ao das eleições.
b) Quando a eleição seja efectuada extraordinariamente fora do tempoestipulado nos termos do artigo 1, a posse terá lugar dentro do prazomáximo de 30 dias, considera-se que o mandato termina no prazo previstopara o termino do mandato inicial.
c) Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-seprorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.
3 - O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas podejustificar o pagamento de despesas dele derivadas, previamente autorizadaspela direcção devidamente comprovadas.
4 - Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada órgão social,depois de esgotados os respectivos suplentes, deverão realizar-se eleiçõesparciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo máximo deum mês e a posse deverá ter lugar nos quinze dias seguintes às eleiçõesa) O termo do mandato dos membros eleitos nas condições do númeroanterior, coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
5 - Não é permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenhosimultâneo de mais de um cargo nos corpos gerentes.
6 - Os corpos gerentes são convocados pelos respectivos presidentes e sópodem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.a) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titularespresentes que não podem abster-se, tendo o presidente, além do seu voto,direito a voto de desempate.b) As votações respeitantes a eleições de corpos gerentes ou a assuntos deincidência pessoal dos seus membros serão feitos obrigatoriamente porescrutínio secreto.
7 - Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmentepelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato.a) Além dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficamexonerados de responsabilidade se não tiverem tomado parte na respectivaresolução e a reprovarem com declaração na acta da sessão imediata emque se encontrem presentes, ou se tiverem votado contra a resolução queficar registado em acta.
8- Os membros dos corpos gerentes não poderão votar em assuntos quelhes digam directamente respeito ou nos quais sejam interessados osrespectivos cônjuges, descendentes e equiparados.
a) Os membros dos corpos gerentes não podem contratar, directa ouindirectamente com a associação, salvo se do contrato resultar manifestobenefício para a associação.
b) Os fundamentos das deliberações sobre os contratos referidos no númeroanterior deverão constar das actas das reuniões dos respectivos corpos gerentes.
9 - Das reuniões dos corpos gerentes serão sempre lavradas actas queserão obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quandorespeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa.
a) O direito ao voto é sempre exercido presencialmente.
ARTIGO QUINTO
Assembleia Geral
1 - A Assembleia Geral é constituída por todos os seus associados no plenogozo dos seus direitos,
a) sócios efectivos e honorários em pleno uso dos seus direitos associativos,admitidos pelo menos há seis meses, que tenham as suas quotas em dia enão tenham sido suspensos.
b) Os sócios auxiliares podem participar na Assembleia Geral sem direito a voto.
2- A Competência da assembleia geral e a forma de funcionamento são osestabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos172º a 179º, e outros estabelecidos e votados em assembleia geral.
3 - Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar ostrabalhos da Assembleia.
a) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actoseleitorais, sem prejuízo de recurso nos termos legais;
b) Conferir posse aos membros dos corpos gerentes eleitos.
4 - Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias nãocompreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos enecessariamente:
a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação;
b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;~
c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para oexercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, debens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valorhistórico ou artístico;
e)Fixar os montantes da quota anual;
f)Deliberar sobre a perda de qualidade de sócio de um associado.
g)Deliberar sobre a alteração dos Estatutos e sobre a extinção, cisão oufusão da Associação;
h)Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivosbens;
i)Autorizar a Associação a demandar os membros dos corpos gerentes poractos praticados no exercício das suas funções;
j)Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.
5 - A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa, composta por trêselementos, um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário,competindo-lhes lavrar as respectivas actas.
a) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da Mesa daAssembleia Geral, competirá à Assembleia eleger os respectivos substitutosde entre os associados presentes os quais cessarão as suas funções notermo da reunião.
6 - A Assembleia reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
7 - A Assembleia reunirá ordinariamente:
a) No final de cada mandato, durante o mês anterior ao términos domesmos, para eleição dos corpos gerentes;
b) Até trinta e um de Março de cada ano para discussão e votação dorelatório e contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer doconselho fiscal;
c) Até trinta de Dezembro de cada ano, para apreciação e votação doorçamento e programa de acção para o ano seguinte.
8 - A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocadapelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
a) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal.
b) Por requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados no plenogozo dos seus direitos.
c) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, quinze dias deantecedência pelo Presidente da Mesa ou seu substituto nos termosestatutários.
d) A convocatória deverá ser afixada na sede e noutros locais de acessopúblico, constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem detrabalhos.
9 - A convocatória da Assembleia Geral Extraordinária, nos termos do artigo8 alínea b), deve ser feita no prazo de quinze dias após o pedido ou requerimento, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias,a contar da data de recepção do pedido ou requerimento.10 - A Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiverpresente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número depresentes.
a) A Assembleia Geral extraordinária convocada a requerimento dosassociados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dosrequerentes.
11 - Salvo o disposto nas alíneas seguintes, as deliberações da AssembleiaGeral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associadospresentes.
a) As deliberações sobre as matérias constantes das alíneas g) e h) i) j) do artigo quinto da alínea 4, só serão válidas se obtiverem o voto favorável de,pelo menos, dois terços dos votos expressos.
b) No caso da alínea a) do artigo nono, a dissolução não terá lugar se, pelomenos, um número igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes sedeclarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer queseja o número de votos contra.
12 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e todos concordarem com o aditamento.
13 - A deliberação da Assembleia Geral sobre o exercício do direito deacção civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes, pode ser tomada na sessão convocada para apreciação do balanço, relatório e contasde exercício, mesmo que a respectiva proposta não conste da ordem detrabalhos.
ARTIGO SEXTO
Direcção
1 - A Direcção da Associação eleita em assembleia geral, é constituída porcinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário,um tesoureiro e um Director executivo.
a) poderá haver simultaneamente igual número de suplentes que se tornarãoefectivos à medida que se derem vagas, por convite do presidente tendo emconta a disponibilidade de cada um.
b) No caso da vacatura do cargo de Presidente será o mesmo preenchidopelo vice-presidente e este substituído por um suplente, de acordo com aalínea anterior.
c) Os suplentes poderão assistir às reuniões mas sem direito a voto.
2 - À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira daassociação, representar a associação em juízo e fora dele, designadamente:
a) Garantir a efectivação dos direitos dos associados;
b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do órgão de fiscalização orelatório e contas de gerência, bem como o orçamento e programa de acçãopara o ano seguinte;
c) assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como aescrituração dos livros, nos termos da lei;
d) Organizar o quadro de pessoal, contratar e gerir o pessoal da associação;e) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dosórgãos da associação.
2.1 - A gestão e desenvolvimento da normal gestão da Associação serãotarefas atribuídas ao Director executivo, de acordo com as directrizes eobjectivos agendados, e aprovados pelos membros da direcção.
3 - A forma do funcionamento da direcção é estabelecida no artigo 171º doCódigo Civil.
4 - A associação obriga-se com duas assinaturas da direcção.
5 - Compete ao presidente da Direcção:
a) Superintender na administração da associação orientando e fiscalizandoos respectivos trabalhos executados pelo Director Executivo.
b) Convocar e presidir às reuniões da Direcção, dirigindo os respectivostrabalhos;
c) Representar a associação em juízo ou fora dele;
d) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e o livro de actasda Direcção;
6 - Compete ao vice-presidente coadjuvar o presidente no exercício das suasfunções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
7- Compete ao secretário:
a)Lavrar as actas das reuniões da Direcção;
b)Organizar os processos dos assuntos que devem ser apreciados pelaDirecção.
8 - Compete ao tesoureiro:
a) Receber e guardar os valores da associação;
b) Promover a escrituração de todos os livros de receitas e despesas; .
c) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receitaconjuntamente com o presidente e arquivar todos os documentos de receitase despesas;
d) Apresentar mensalmente à Direcção o balancete em que se discriminarãoas receitas e despesas do mês anterior;
e) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
9 - Compete ao Director Executivo, coadjuvar os restantes membros daDirecção nas respectivas atribuições, e designadamente a execução dosassuntos de expediente e de secretaria normais, assim como, assuntos e/ouprojectos estipulados em reunião de direcção, ou outros extraordinários quecareçam de solução urgente, com conhecimento preferencial ao presidente da direcção, pela forma mais viável, ou a um dos outros elementos que constituem a direcção, sendo obrigatoriamente rectificada por maioria dos membros da direcção na primeira reunião seguinte.
a) Todos os actos de mera gestão serão assinados pelo director executivo.
ARTIGO SÉTIMO
Conselho Fiscal
1- 0 Conselho fiscal eleito em assembleia geral é composto por trêsmembros, dos quais um presidente e dois vogais:
a) Haverá simultaneamente igual número de suplentes que se tornarãoefectivos à medida que se derem vagas, por convite do presidente tendo emconta a disponibilidade de cada um;
b) No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchidopelo primeiro vogal e este por um suplente, de acordo com a suadisponibilidade.
2- Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos efinanceiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecersobre actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitaas) O Conselho fiscal pode solicitar à Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão, com aquele órgão, de determinados assuntos cuja importância o justifique;
b) O Conselho Fiscal reunirá sempre que o julgar conveniente, porconvocação do presidente e, obrigatoriamente, uma vez no ano para emitirparecer sobre o relatório e contas da gerência.
3 - A forma do seu funcionamento é estabelecida pelo artigo 171ª do CódigoCivil.
ARTIGO OITAVO
Admissão e exclusão
1 - As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias,direitos e obrigações, sãos os aprovados em assembleia geral.
2 - Podem ser sócios, em número ilimitado, todos os indivíduos de ambos ossexos maiores de dezoito anos e as pessoas colectivas.
3 - Haverá quatro categorias de sócios:
a) Efectivos;
b) Honorários;
c) Auxiliares;
d) A titulo póstumo.
4 - São sócios efectivos todas as pessoas que se proponham colaborar narealização dos fins da Associação obrigando-se ao pagamento de uma quotamensal ou anula , nos montantes fixados pela Assembleia Geral.
5 - São sócios honorários todas as pessoas que, através de serviços oudonativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dosfins da associação, como tal reconhecido e votado em Assembleia Geral.
6 - São sócios auxiliares todos os indivíduos de menor idade, desde que ospais sejam sócios efectivos ou auxiliares
7 - São direitos dos sócios efectivos e honorários:
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais,
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nostermos estatutários;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desdeque o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias ese verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
8 - São direitos dos sócios efectivos e honorários:
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais,
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nostermos estatutários;
d) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que orequeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e severifique um interesse pessoal, directo e legítimo.
9 - Os sócios a título póstumo serão proposto pela direcção, ou qualquersócio no pleno uso dos seus direitos para rectificação em assembleia.
a) - Serão aceites como sócios a título póstumo figuras relevantes da culturageral em particular do Fado, o outra, que serão analisadas pela direcção epostas à votação em assembleia geral.
10 - São deveres dos sócios efectivos e honorários:
a) Pagar pontualmente as quotas tratando-se de sócios efectivos;
b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos e asdeliberações dos Corpos Gerentes;
d)Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos paraque forem eleitos.
11 - Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo décimo ficamsujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão;
b) Suspensão dos direitos até noventa dias;
c) Demissão.
12 - São demitidos os sócios que, por actos dolosos, tenham prejudicadomaterialmente a Associação.
a) As sanções previstas nas alíneas a) e b) do número dez, são dacompetência da Direcção;
b) A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral,sob proposta da direcção;
c) A aplicação das sanções só se efectivam depois de audiência obrigatóriado associado;
d) A suspensão de direitos não desobriga do pagamento da quota.
13 - Os associados só podem exercer os direitos referidos no artigo sexto setiverem em dia o pagamento das suas quotas:
a) Os associados que tenham sido admitidos há menos de seis meses não gozam dos direitos referidos nas alíneas
b) e c) do nº 7 do artigo oitavo,podendo assistir às reuniões da Assembleia Geral mas sem direito a voto.
b) 0s sócios auxiliares, não têm direito a votar e nem podem ser eleitospara os corpos gerentes até a maioridade, se assim o pretenderem, e nessecaso não são abrangidos pelas restrições referidas no número 2 deste artigo.
c) Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, medianteprocesso judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos daAssociação ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidadescometidas no exercício das suas funções.
14 - A qualidade de associado não é transmissível, quer por acto entre vivos,quer por sucessão.
15 - Perdem a qualidade de associado:
a) os que pedirem a sua exoneração;
b) os que deixarem de pagar as suas quotas durante doze meses;
c) os que forem demitidos nos termos do número 12 art.º 8;d) Os sócios auxiliares que ao atingirem a maioridade, não requeiram a suapassagem a sócios efectivos.
16 - No caso previsto na alínea b) do número anterior, perde a qualidade deassociado o sócio que tendo sido notificado pela Direcção para efectuar opagamento das quotas, o não tenha feito no prazo de trinta dias.
17 - O associado que, por qualquer forma, deixar de pertencer à Associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da suaresponsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foimembro da Associação.
a) O associado que por sua livre vontade ou por decisão estatuária, deixe depertencer á associação, deverá entregar o seu cartão de sócio.
ARTIGO NONO
Extinção. Destino dos Bens
1 - Extinta a associação , o destino dos bens que integrarem o patrimóniosocial que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenhamsido doados ou deixados com algum encargo e/ou obrigação contratual, seráobjecto da deliberação dos associados, a saber;
a) No caso de extinção da associação, competirá à Assembleia Geraldeliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor,bem como eleger uma comissão liquidatária;
b) Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actosmeramente conservatórios e necessários quer à liquidação do patrimóniosocial, quer à ultimação dos negócios e/ou obrigações contratuaispendentes;
c) Os direitos designados no Artigo Primeiro, alíneas a) e b), serão semprepertença do seu detentor;
d) Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Direcção que ossubmeterá à ratificação da Assembleia Geral seguinte, de acordo com a legislação em vigor
O Fado estará doente? Há quem ache que sim, estas polémicas são quanto mim, se assim for, terapias e um alinhavar de ideias,
mesmo que divergentes
Carlos Escobar escreveu na sua página, acerca desta página que eu lhe dediquei, e também coloquei no FacebooK, o seguinte:
«Ontem o Victor Marceneiro,voltou a publicar na sua maravilhosa página "Lisboa no Guiness" a minha biografia, o que eu muito agradeço (sabe sempre bem lembrarem-se de nós),mas........reparei no titulo: Carlos Escobar e no sub titulo "Poeta Popular", eu poderia pregar uma rasteira ao meu amigo Vctor e perguntar-lhe o que é um poeta popular, mas não o vou fazer. Este é um tema que eu já abordei varadissimas vezes em programas de Rádio e sempre normalmente a propósito do grande Poeta António Aleixo. Poeta popular ...não existe, ou é poeta ou não é poeta e ainda pode ser um mau poeta e nesse caso chama-se Poetaço ou Poetastro. Acho que o termo "Poeta popular" foi inventado por um Poetaço ou Poetastro que não tendo nenhuma vocação para a função, começou a escrever com palavras "dificeis" que ninguém entendia e auto denominou-se poeta intelectual. Meus amigos , se eu quizer escrever dfícil, vou ao dicionário,procuro sinónimos e depois procuro palavras e rimas que fiquem a colar bem. Meu caro Victor seria o mesmo que eu te chamar "historiador popular" por escreveres as histórias de fadistas.........um abraço.»
Eu respondo: Caro Carlos meu amigo e Poeta Popular, eu vou tentar explicar...
Vitó o teu amigo
Vítor Duarte Marceneiro o (Escritor Popular)
Carlos Fernando de Jesus Escobar nasceu em vendas novas, em 1947.Com um ano de idade veio com seus pai viver para Lisboa na freguesia da Ajuda.A sua vocação para escrever revelou-se quando tinha sete anos de idade ao redigir uma redacção para o exame da primeira classe, que foi premiada como a melhor do grupo de escolas “ A Voz do Operário “.Por influência de familiares, entrou no mundo do teatro, escrevendo peças de teatro, rábulas para a revista à portuguesa, e teatro infantil. Em 1984 em sociedade com o malogrado fadista Carlos Zel, abriu uma casa de fados na Madragoa, “ O Ardinita” (onde se iniciou o Senhor Vinho), com este contacto diário com guitarristas e fadistas, aliou a paixão que tinha pelo Fado e começou a escrever letras para fado.Cantam e gravam poemas seus Dulce Guimarães, Lúcio Bamond, Vera Mónica, Beatriz da Conceição, Chico Madureira, Carlos Zel, Rodrigo, entre outros.Os seus poemas mereceram a composição de música própria fazendo parcerias com músicos como o maestro Resende Dias que musicou o poema “ Lisboa Azul” para o repertório de Dulce Guimarães, seguiram-se outros compositores, Carlos Barra, Alcino Frazão e Mário Pacheco, António Sala, Carlos Alberto Vidal, José Luís Nobre Costa, maestro Armindo Velez, António Parreira, Nuno Nazareth Fernandes, Rui Garrido, Rogério Trindade, Vital d´Assunção e outros.
Vê o seu trabalho compensado com alguns poemas que tiveram enorme êxito “O Loirito” “ Cabeça Oca”, “ Silêncios” e “ Verde e Oiro”.
Sem ser para fado escreve, “ A Roda”, Falsas Promessas e “Quem torto Nasce”.
Nos anos oitenta na Grande Noite do Fado do Porto e alcançou o primeiro lugar na categoria juvenil, com um fado de sua autoria “O Fado Mindo” com música de Alexandre Santos.
Leva a efeito em Elvas uma exposição de poesia ilustrada, de parceria com o pintor João Tenreiro, na Casa da Cultura da Câmara Municipal de Elvas, dessa exposição é editado um livro “Poesia Ilustrada”
Recentemente o fadista Chico Madureira, gravou um trabalho “ Regresso” que inclui dois poemas seus, com músicas do grande Alfredo Marceneiro “ Mulher Vida” e “ Se Eu Morresse de Saudade”.
A viver presentemente no Algarve, tem na Rádio Clube de Alcoutim o seu programa de “ a poesia no fado”, onde continua a lutar pela poesia e pelo fado genuíno, contra o que considera aberrações ao fado.
A sua crónica em verso “ a remar com a rima” é editada semanalmente no jornal “ Postal do Algarve”.
Prepara o lançamento de um livro com o título “ D’além ao Fado” em que está a concentrar todos os seus poemas.
Carlos Roda, professor universitário, fez sobre a poesia de Carlos Escobar a seguinte análise: Carlos Escobar é um poeta fácil de definir, fala-nos com palavras concretas dos amores da sua vida: o Alentejo, Lisboa, o mar, a gentes da sua terra e os seus amores. É um poeta apaixonado e duro nos temas que mais o tocam, entra dentro de nós e torna-nos cúmplices das suas palavras. Sempre alerta para as injustiças e para os problemas sociais do nosso país, não hesita em escrever, às vezes de maneira sarcástica, outras, chocando para nos despertar.
(Biografia resumida pelo próprio)
BAIRROS SEM NOME
Letra Carlos Escobar
Musica: Carlos Barra
Vem cá minha cidade cantiga
Não estejas triste, pois eu estou aqui
Olá minha Lisboa velha amiga
Ainda há gente com amor por ti
Tens mar que chega a ti e fica manso
Tens rio que chega aqui p’ra namorar
E eu d’olhar p’ra ti nunca me canso
És minha, és namorada p’ra casar
Cor do sangue que a gente te dá
São os vasos que cheiram tão bem
És vadia, és senhora, eu sei lá
És fadista com xaile de mãe
Sete seios com leite brotar
Vai p’ró Tejo o teu sal quando choras
Não te deixes Lisboa enfeitar
De amoreiras que não dão amoras
refrão
Tens tasquinhas em bairros fadistas
Tens no alto um bairro sem ruas
Tens a fama de altar para artistas
E com graça dizes graças das tuas
Tens as docas p’ró menino e p’rá menina
E ajuda como a tua ninguém tem
Madre boa mãe de goa pequenina
Torre azul barco sem remos, velha mãe
A Ver o Tejo - Óleo do Mestre Real Bordalo
MORREU O MANEL Morreu o Manel. Claro que ninguém que me escuta conheceu o Manel. O seu poiso era por Lisboa. O Manel é, por isso, um desconhecido. Para quase toda a gente. Menos para os cerca de seiscentos companheiros que teve com ele na guerra colonial da Guiné. Esses conheceram-no bem. Ao seu ar sempre alegre. À sua disposição, muitas vezes, para participar nas loucuras da juventude e nas loucuras de quem está a participar duma guerra. À sua melena a cair sobre a testa, o que lhe dava um ar malandreco. À sua voz e ao seu sentimento, que lhe permitiam cantar o fado de um modo castiço como poucos. Morreu o Manel. Quase ninguém o conheceu. E, no entanto, o Manel merecia ficar nas páginas da História de Portugal. Porque foi um herói. Aliás, igual a uns tantos mais que passaram pela guerra do Ultramar. Eu também lá estive. Não fui herói nenhum. Mas o Manel foi. Naquela noite, em Cutia, a meio caminho entre Mansoa e Mansabá, uma companhia de terroristas, como dizíamos então, ou de guerrilheiros, como docemente se diz agora, atacou um pequeno forte onde o Manel comandava um destacamento de apenas quinze homens. Cento e cinquenta, bem armados, contra quinze, também bem armados. Foi nessa noite que eu acreditei nos Afonsos Henriques, nos Álvares Pereira, nos seus feitos heróicos em inferioridade numérica. O Manel conseguiu, à custa da heroicidade de ele mesmo, ele que era o comandante, sair em campo aberto, peito feito às balas, e à granada, correr com o inimigo que os queria matar a todos. Nem um só foi ferido. O inimigo deixou muitos para sempre, ali. O Manel foi um herói.
Recebeu a Cruz de Guerra de primeira Classe. Mas não ficará nos livros da história. Merecia ficar. Talvez por ser isso, é que amava o fado, essa canção bem portuguesa, do modo como sabíamos. Um fado que cantou até ao fim. Até já, Manel, meu camarada de armas. Enquanto não nos reencontrarmos, podes não estar nas páginas da História. Mas estás a oiro nas páginas do meu coração! São mais acolhedoras.
magpinto@netcabo.pt
poliscopio.blogspot.com
Por altura do falecimento do Manuel Domingos, a 21 de Outubro de 2010, em que eu não consegui estar presente para o acompanhar á sua última morada (do corpo) porque decerto o seu espírito estará algures, onde um dia nos encontraremos novamente, publiquei aqui uma página sobre a efeméride que teve o mérito de dar a conhecer a muitos dos seus amigos e que ficaram gartos porque poderam ir a tempo de o velar..
MANUEL DOMINGOS foi"um amador de cousa amada", prefaciando Camões, tal o seu livre e desinteressado culto pelo fado. É amador por opção. A profissionalização, segundo afirma, retirava-lhe a liberdade e a independência por que pugna. Começou a cantar na década de 1960 no Galito [Estoril], altura em que diz "ter sido uma pedrada no charco" pelo "maior cuidado que se passou a ter na escolha das letras, e também pelo espírito de mudança que já se vivia". Actuou em várias casas da linha do Estoril, designadamente Cartola, Estribo que foi mais tarde o Forte D. Rodrigo, entre outras. Afirma que "não canta por cantar" tem especial cuidado nas letras que escolhe. "Há que respeitar os poetas", afirma o fadista que sublinha que "o fado são as palavras, e os sentimentos que delas advêm". "As letras têm de me dizer qualquer coisa para que sinta capacidade em as transmitir aos outros", afirma. Entre os poetas refere João Dias como um dos seus favoritos.
Quanto a fados prefere os tradicionais, nomeadamente Fado das Horas, Fado Zeca, Mouraria, Corrido, ou o Alexandrino Antigo. Cultiva o espírito de tertúlia, um dos factores que mais o cativa no fado. onde conheceu "as melhores pessoas". Anima-o o espírito de solidariedade, de amizade e partilha. Esporadicamente cantou "rancheras" um gosto que partilha com Amália com quem conviveu, "especialmente nas décadas de 1960 a 1980" no Picadeiro (Estoril). Segundo afirma "as rancheras são os fados mexicanos, está lá tudo, as palavras, uma história, a emoção". Filho de pai espanhol, foi-lhe fácil o contacto com a língua de Cervantes, mas foram as interpretações de Pedro Infante que o levaram a cantar "rancheras".
Manuel Domingos trabalhou sempre na área das artes gráficas.
Por volta de 1971" gravou um LP ao vivo no Arreda, em Cascais, mas veio a gravar mais discos.
in: Programa da II Gala Amália Rodrigues
Foto do Manuel Domingos no Arreda comigo e com o meu avô
CASTELO DE S.JORGE
É monumento nacional e há séculos que olha sobre Lisboa, sendo mais antigo que a própria cidade. Situado numa das sete famosas colinas da capital, o Castelo de São Jorge tem na Idade do Ferro as suas raízes (século VII a. C.). Este forte viu-se construído pelos mouros e viu-se tomado a estes pelos cristãos. E até serviu espaço de base militar aos "Filipes". São quase 30 séculos de História que nele se sobrepõem. Neste castelo já mandaram reis, generais, homens do clero e outros que tais. Hoje o Castelo de São Jorge está entregue ao povo… e às artes.
Letra de: Avelino Paulo Martins
Lisboa com o seu lindo Castelo
Que é testemunho do passado
Monumento muito antigo e belo
Que olha a Cidade, ali a seu lado.
Muralhas com musgo nas fachadas
Pedras cansadas, pelo tempo corroídas
Pelos turistas tantas vezes pisadas
Parecem chorar, sem serem ouvidas.
Jardins com árvores antigas, seculares
Algumas fontes correndo água natural
Mesas antigas que parecem altares
Lindas salas da Cisterna e Ogival.
Prisões com janelas muito protegidas
Por grades de ferro de grande porte
Onde existem lendas antigas escondidas
De presos abandonados à sua sorte.
Canhões antigos, ao Tejo apontados
Que são o testemunho constante e real
Deixados pelos nossos antepassados
Para defesa do reino de Portugal.
Olho a cidade com os seus monumentos
Que coisa mais bela o homem já fez
Recordo os heróis dos descobrimentos
E sinto orgulho de ter nascido português.
Foto montagem Amália no Panteão
© Vítor Duarte Marceneiro
Amália está sepultada no Panteão Nacional.
A grande senhora do fado, a mulher do povo, a voz de Portugal está desde o dia 8 de Julho de 2001, na sua última morada.
Os seus restos mortais foram depositados na Sala de Língua Portuguesa, junto a figuras célebres da nossa cultura como Guerra Junqueiro, Camilo Castelo Branco e João de Deus.
As opiniões sobre a trasladação dos restos mortais de Amália do cemitério dos Prazeres foram contraditórias, há quem advogue, que como "Amália é do povo, devia estar junto do povo", outros que "Amália deve ir para o Panteão por ser um símbolo de Portugal".
O que é certo é que mais uma vez não foi o povo que decidiu!
Video postado no Youtube por Casa do Fado
AMÁLIA
Poema: José Galhardo
Música: Frederico Valério
Amália
Quis Deus que fosse o meu nome
Amália
Acho-lhe um jeito engraçado
Bem nosso e popular
Quando oiço alguém gritar
Amália
Canta-me o fado
Amália esta palavra ensinou-me
Amália
Tu tens na vida que amar
São ordens do Senhor
Amália sem amor
Não liga, tens de gostar
E como até morrer
Amar é padecer
Amália chora a cantar!
Amália
Disse-me alguém com ternura
Amália
Da mais bonita maneira
E eu toda coração
Julguei ouvir então
Amália p´la vez primeira
Amália
Andas agora à procura
Amália
Daquele amor mas sem fé
Alguém já mo tirou
Alguém o encontrou
Na rua com a outra ao pé
E a quem lhe fala em mim
Já só responde assim
Amália? Não sei quem é!
A minha especialidade é o Fado e nunca me desviarei desse caminho!
Afirmava Amália numa entrevista em 1945.
Uma entrevista sensacional com
AMÁLIA RODRIGUES
No momento da sua nova abalada para terras de Santa Cruz
Amália Rodrigues — a grande Amália Rodrigues — a cotovia de voz rendilhada e cristalina, figura eleita do sonho e da saudade lusíada, foi de novo — e no curto período de menos de um ano — até às longínquas e maravilhosas terras do Brasil.
A menina bonita desta Lisboa galante e romântica, a noiva mimada destes bairros sonhadores e tranquilos que o Tejo afaga numa carícia imperecível, não quis deixar este céu azul que a viu nascer, este sol de primavera eterna que tantas vezes a osculou num arrobo de pajem milenário, sem dizer o seu adeus, até breve ao povo português, por intermédio do nosso jornal, em cujas colunas ficam documentadas algumas preciosas declarações cedidas, em primeira mão, por esta extraordinária figura do Fado.
Enquanto os motores do «Clipper» da Pan-Americana, nessa noite primaveril de 30 de Maio, ensaiavam os primeiros roncos para o seu voo transoceânico, nós aproveitando uns minutos de tréguas concedidas pelos inúmeros admiradores da artista, que lá foram apresentar-lhe os cumprimentos e desejos de boa viagem, começamos, a entrevista. que oferecemos á curiosidade dos nossos leitores.
Fora nosso propósito ir até ao ir fundo de algumas considerações que estão um pouco à margem de um momento tão solene como é uma despedida, por isso prevenimos a artista do nosso intuito, ao que ela, modesta como sempre, tão simples e tão humilde na sua maneira de ser e de tratar, o que mais realça a sua extrema simpatia, respondeu num sorriso quase infantil, disposta a concedermos tudo o que precisássemos de si.
«...as saudades da pátria e da família eram já imperiosas...»
— Amália — começamos — os leitores da «Guitarra» desejam saber algo que se relacione com estas lua as duas consecutivas viagens ás terras de Além-Atlântico?
Este meu segundo contrato — respondeu a artista — obedece ao unânime desejo da colónia Portuguesa no Brasil, que da primeira que visitei esse grande e florescente país não teve ocasião de me ouvir como esperava.
— Mas, não cantou em público?...
— Sim, cantei, mas a minha permanência foi curta e o Brasil é grande...
— Onde cantou?
— No Casino Copacabana, para onde fui dirigida; e actuei por cedência dos meus empresários, em vários festivais no Teatro João Caetano, em honra do Corpo Expedicionário Brasileiro, que se encontrava combatendo na Europa. Deixei parte do meu repertório gravado em discos e fiz várias emissões na rádio Globo, propriedade do jornal carioca «O Globo».
— Nesse caso a sua passagem ficou bem assinalada...
— Deixei em suspenso inúmeros contratos e convites, pois, como lhe disse, o Brasil é imenso e a nossa colónia é poderosíssima.
— Não lhe foi possível deixar-se ficar por mais tempo?
— Aproxima-se o Natal e as saudades da Pátria e da família eram já imperiosas.
— E daí o regresso inevitável!?...
— Era a primeira vez que me ausentava por tanto tempo e para tão longe e sentia minar-me dia a dia aquela doença da distancia, aquela falta de Lisboa – desta Lisboa a e quem tudo devo...
— E uma lágrima furtiva começou a borbulhar nas suas órbitas cheias de mocidade, de uma mocidade a que não faltava, sequer, uma pequenina sombra de melancolia, fundo sentimental de uma aguarela matizada por todos os fulgores...
«Farei o possível por corresponder ao interesse não só da colónia como do próprio público brasileiro...»
Mas a lágrima quedou silenciosa e nós insistimos:
— A natureza do novo contrato permite-lhe mais amplo raio de acção?
— Vou dirigida, como da primeira vez, para o Copacabana, mas autorizada para, nos dias exibir-me onde me aprouver.
— E onde a esperam os maiores triunfos da sua fulgurante carreira...
— Farei o possível por corresponder ao interesse não só da colónia como do próprio público brasileiro, que também não teve oportunidade de me ouvir devidamente.
— Que impressão lhe causou o público carioca, da sua maneira de reagir perante o Fado?
— Confesso que me senti tão à vontade como se cantasse num salão de Lisboa. O ambiente não se me tornou estranha e de toda a gente recebi as maiores provas de simpatia.
Esta afirmação pujante de firmeza e de sinceridade, deu-nos forças para entrarmos no terreno que ambicionávamos tocar, esclarecendo uma dúvida que tínhamos, produto de certos boatos postos a circular e que um jornal humorístico de Lisboa trouxe a lume, registando determinado incidente que teria ocorrido no Copacabana durante uma exibição da nossa entrevistada.
«A minha especialidade é o Fado e nunca me desviarei desse caminho!»
Há um assunto que gostaríamos fosse por V. esclarecido para satisfação dos nossos leitores que, como deve saber, são todos, eles seus admiradores...
— Respondo a tudo. É só perguntar...
— Aquele «caso Vargas Herédia» a que um jornal de Lisboa se referiu em moldes de reportagem humorística, tem algum fundo de verdade?
Amália, cada vez mais senhora de si, respondeu à nossa pergunta com uma segurança e uma firmeza tais, que não nos deixou dúvidas sobre a sua inconfundível personalidade.
— Toda a gente sabe que eu canto essa canção espanhola e, como essa, outras que mais sugestionam a minha sensibilidade, sem contudo tentar com elas fazer carreira. A minha especialidade é o Fado e nunca me desviarei desse caminho!
— Não quer dizer que não possa em qualquer circunstância cantar uma ou outra canção de género diferente?
— Claro. É o que acontece com «Vargas Herédia» e «Los Picoñeros», canções que, manda a verdade, nunca foram por mim interpretada de modos a escandalizar ninguém, reconhecendo, embora, que estou longe de lhes dar a característica própria. Basta a diferença da linguagem...
— Continue, Amália, mas não se esqueça que nós sabemos o que a Império Argentina disse, publicamente, a respeito da sua interpretação nesses números.
— Evidentemente, houve exagero da grande artista espanhola e eu não sou ingénua ao ponto de acreditar na profundidade de um simples arrebatamento, dimanado mais por uma grande simpatia que a artista me votou que por qualquer outro motivo...
Todavia e neste ponto é que eu posso fazer fé — trabalhei essas canções dentro das possibilidades máximas dos meus recursos e do meu brio, afim de as não deturpar; já que executá-las, como na origem, seria impossível. E incluí-as, no meu repertório conscientemente convencida de que podia com elas não fazer má figura.
— Mas que o público frequentador do Copacabana não apreciou talvez?...
«No fim remato com o Mouraria e ficamos todos amigos ...»
— Reside precisamente nesse capítulo — continuou a Amália — a falta de lógica do tal jornal humorístico...
— Exemplifique...
— Eu fui recebida no Rio de Janeiro tal como o sou em Lisboa: o mesmo ambiente de simpatia, o mesmo carinho peja minha pessoa e, o mesmo interesse pela minha modesta arte. E sucedeu lá o que é uso suceder aqui quando mudo de género: formam-se partidos. Uns querem que eu cante só Fado; outros pedem-me também «Los Picoñeros» e «António Vargas Herédia» para variar e aligeirar um pouco a minha actuação. Sou forçada a atender ambos os partidos. No fim remato com o «Mouraria» e ficamos todos amigos. Ora aí está o que se passou no Brasil, cuja retumbância nunca poderia fornecer conteúdo para uma simples crónica....
«Vamos sempre as duas de braço dado...»
Satisfez-nos plenamente estes esclarecimentos, que vieram a tempo de desfazer certas insinuações postas a circular pela má-língua e, mudando de rumo, prosseguimos:
— Que tempo pensa agora demorar-se?
— Uns oito meses, aproximadamente.
— Não pode fazer isso por menos?...
— Não me será possível!...
— V. sabe que Lisboa não a pode dispensar...
— Lisboa não fica sem mim. Para onde quer que eu vá levo-a comigo — vamos sempre as duas de braço dado...
— Então boa viagem, Amália!
— Obrigada. E não se esqueça de dizer adeus, por mim, ao povo português e de me enviar todos os números da «Guitarra de Portugal»
Já foi há 13 anos que
AMÁLIA RODRIGUES
se ausentou, em corpo, porque a sua imagem e o seu espirito, está nos nossos pensamentos
É SEMPRE TRISTONHA E INGRATA
QUE SE TORNA A DESPEDIDA
DE QUEM TEMOS AMIZADE
MAS SE A SAUDADE NOS MATA
EU QUERO TER MUITA VIDA
PARA MORRER DE SAUDADES
Flores que Amália tanto adorava
E Cerejas
Obrigado Amália por tudo o que nos deste
Geração de Marceneiro
A NOSSA AMALIA E O POVO
A nossa Amália morreu
Nosso Povo estremeceu
Com tanto calor e frio
No céu entrou uma Fada
E uma canção magoada
Povo que Lavas no rio.
As avenidas e estradas
E as pedras das calçadas
Ficaram todas unidas
Os rapazinhos choraram
As andorinhas voltaram
Sempre de luto vestidas.
Os carpinteiros a correr
Foram todos para fazer
As tábuas do seu caixão
Os Anjinhos se juntaram
Os Santinhos se prostraram
Até Deus pediu perdão.
Desde a Rua de São Bento
Povo Unido, num lamento
Choravam lágrimas e prantos
Peregrinos de sandálias
Consagraram nossa Amália
E os Poetas eram tantos.
A Cidade de Lisboa
Desde Alfama à Madragoa
Desde a Estrela ao Rossio
Varinas de sete saias
Vê lá meu Povo não caias
Povo que Lavas no rio.
Poema de: Manuel Luis Caeiro de Pavia
Foto montagem Amália no Panteão
© Vítor Duarte Marceneiro
AMÁLIA
Poema: José Galhardo
Música: Frederico Valério
Amália está sepultada no Panteão Nacional.
A grande senhora do fado, a mulher do povo, a voz de Portugal está desde o dia 8 de Julho de 2001, na sua última morada.
Os seus restos mortais foram depositados na Sala de Língua Portuguesa, junto a figuras célebres da nossa cultura como Guerra Junqueiro, Camilo Castelo Branco e João de Deus.
As opiniões sobre a trasladação dos restos mortais de Amália do cemitério dos Prazeres foram contraditórias, há quem advogue, que como "Amália é do povo, devia estar junto do povo", outros que "Amália deve ir para o Panteão por ser um símbolo de Portugal".
O que é certo é que mais uma vez não foi o povo que decidiu!
Amália partiu em 6 de Outubro de 1999
Carlos Fausto Bordalo Gomes Dias, adoptou o nome artistico de somente FAUSTO.
Nasceu em em Vila Franca das Naves, onde sua mãe era professora primária, embarcou ainda bebé no navio Pátria, que navegava entre Portugal e Angola. Foi naquela então colónia portuguesa que formou a sua primeira banda, Os Rebeldes. Veio para Lisboa com vinte anos, onde se licenciou em Ciências Políticas e Sociais, no então Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina (actual ISCSP).
Estudava ainda quando lançou o primeiro álbum, Fausto. No âmbito do movimento associativo em Lisboa, aproximou-se de nomes como José Afonso, Adriano Correia de Oliveira, Manuel Freire, juntamente com José Mário Branco ou Luís Cília, que viviam no exílio.
Autor de doze discos, gravados entre 1970 e 2011 (dez de originais, uma colectânea regravada e um disco ao vivo), é presentemente um importante nome da música portuguesa, e da música popular em particular.
A sua obra tem sido revisitada por nomes como Mafalda Arnauth, Né Ladeiras, Teresa Salgueiro, Cristina Branco e Ana Moura.
Álbuns editados:
Fausto (1970)
Pró que der e vier (1974)
Beco com saída (1975)
Madrugada dos trapeiros (1977)
Histórias de viajeiros (1979)
Por este rio acima (1982)
O despertar dos alquimistas (1985)
Para além das cordilheiras (1987)
A preto e branco (1988)
Crónicas da terra ardente (1994)
A ópera mágica do cantor maldito (2003)
Em Busca das Montanhas Azuis (2011)
O BARCO VAI DE SAÍDA
Poema de: Fausto
O barco vai de saída
Adeus ó cais de Alfama
Se agora vou de partida
Levo-te comigo ó cana verde
Lembra-te de mim ó meu amor
Lembra-te de mim nesta aventura
Pra lá da loucura
Pra lá do equador
Ah mas que ingrata ventura
Bem me posso queixar
Da Pátria a pouca fartura
Cheia de mágoas ai quebra-mar
Com tantos perigos ai minha vida
Com tantos medos e sobressaltos
Que eu já vou aos saltos
Que eu vou de fugida
Sem contar essa história escondida
Por servir de criado essa senhora
Serviu-se ela também tão sedutora
Foi pecado
Foi pecado
E foi pecado sim senhor
Que vida boa era a de Lisboa
Gingão de rota batida
Corsário sem cruzado
Ao som do baile mandado
Em terras de pimenta e maravilha
Com sonhos de prata e fantasia
Com sonhos da cor do arco-íris
Desvairas se os vires
Desvairas magia
Já tenho a vela enfunada
Marrano sem vergonha
Judeu sem coisa nem fronha
Vou de viagem ai que largada
Só vejo cores ai que alegria
Só vejo piratas e tesouros
São pratas são ouros
São noites são dias
Vou no espantoso trono das águas
Vou no tremendo assopro dos ventos
Vou por cima dos meus pensamentos
Arrepia
Arrepia
E arrepia sim senhor
Que vida boa era a de Lisboa
O mar das águas ardendo
O delírio dos céus
A fúria do barlavento
Arreia a vela e vai marujo ao leme
Vira o barco e cai marujo ao mar
Vira o barco na curva da morte
Olha a minha sorte
Olha o meu azar
E depois do barco virado
Grandes urros e gritos
Na salvação dos aflitos
Esfola
Mata
Agarra ai quem me ajuda
Reza
Implora
Escapa ai que pagode
Reza
Tremem heróis e eunucos
São mouros são turcos
São mouros acode
Aquilo é uma tempestade medonha
Aquilo vai pra´lá do que é eterno
Aquilo era o retrato do inferno
Vai ao fundo
Vou ao fundo
E vai ao fundo
Que vida boa era a de Lisboa
Video Clip postado por maxima 06 no T«Youtube
Fausto Canta: Navegar, Navegar