10 -10 -10
Dia Mundial da Abolição de Pena de Morte
ABOLIÇÂO DA PENA DE MORTE EM PORTUGAL
(Lei de 1 de Julho de 1867)
Síntese histórica
A abolição da pena de morte para os crimes políticos foi proposta na sessão de 10 de Março de 1852 da Câmara dos Deputados, em Aditamento ao Acto Adicional à Carta Constitucional. Iniciada a discussão em 29 de Março, as divergências incidiram apenas sobre o processo legislativo. Relativamente à questão de fundo, o representante do Governo sintetizou o que parecia corresponder ao sentimento unânime da Câmara: "...porque felizmente entre nós a pena de morte para os crimes políticos está abolida nos corações de todos; e se, porventura, aparecesse hoje entre nós, um Nero, ou um Calígula, não teria força para a impor; e ainda bem que damos ao mundo um exemplo de tolerância que muito nos honra".
A proposta foi aprovada e a abolição da pena de morte por crime político passou a constar do artigo 16º do Acto Adicional à Carta Constitucional (5 de Julho de 1852).
Sabe-se que, desde 1834, não fora executada pena capital pela prática de crime político.
A partir daí, a questão da abolição da pena de morte para os restantes crimes foi levada, por diversas vezes, às câmaras.
Na sessão de 3 de Julho de 1863, Ayres de Gouveia, depois de propor a supressão, no orçamento do Estado, do ofício de carrasco, apresentou uma proposta que visava a abolição da pena de morte em todos os crimes, incluindo os militares. Proposta bem acolhida e logo secundada por outra, assinada por vários deputados, cujo texto é o seguinte: "1º - Fica abolida a pena de morte; 2º - É extinto o hediondo ofício de carrasco; 3º - É riscada do orçamento do Estado a verba de 49$200 réis para o executor".
Não foi possível reunir consenso à roda da proposta nem nesta altura nem no ano seguinte mas, em 1867, viria a ser aprovada uma lei que aboliu a pena de morte para todos os crimes, exceptuados os militares - Lei de 1 de Julho de 1867.
Relativamente a crimes do foro militar, a pena de morte manteve-se até ao Decreto com força de lei de 16 de Março de 1911 que a aboliu, vindo a Constituição de 1911 a prever que em nenhum caso poderia ser estabelecida tal pena.
Uns anos mais tarde, a participação de Portugal na guerra levaria, pela lei nº 635, de 28 de Setembro de 1916, a restabelecer a pena de morte para "caso de guerra com país estrangeiro, em tanto quanto a aplicação dessa pena seja indispensável, e apenas no teatro de guerra".
Com redacção ligeiramente diferente, este regime vigorou até à Constituição de 1976 que, no nº 2 do artigo 24º, estabeleceu que "em caso algum haverá pena de morte".
O movimento abolicionista foi estimulado por disposições introduzidas nas leis judiciárias (Reforma Judiciária, Nova Reforma Judiciária e Novíssima Reforma Judiciária) que impunham o recurso obrigatório à clemência régia em todos os casos de sentenças capitais proferidas por tribunais portugueses.
A última execução de pena de morte por motivo de delitos civis ocorreu em Lagos, em Abril de 1846.
Curiosamente, remonta a 1 de Julho de 1772 a data em que é executada pela última vez uma mulher. Chamava-se Luísa de Jesus, tinha 22 anos e assassinara 33 expostos que ia buscar à roda de Coimbra, uns em seu nome, outros em nome suposto, para se locupletar com o enxoval e os 600 réis que correspondiam a cada entrega.
No que se refere a crimes militares, a última execução terá ocorrido em França, na pessoa de um soldado do Corpo Expedicionário Português, condenado por espionagem.
Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e na renúncia à sua execução mesmo antes de abolida.
No colóquio internacional comemorativo do centenário da abolição da pena de morte, realizado em Coimbra, em 1967, Miguel Torga e Vergílio Ferreira falaram assim:
Miguel Torga:
"A tragédia do homem, cadáver adiado, como lhe chamou Fernando Pessoa, não necessita dum remate extemporâneo no palco. É tensa bastante para dispensar um fim artificial, gizado por magarefes, megalómanos, potentados, racismos e ortodoxias. Por isso, humanos que somos, exijamos de forma inequívoca que seja dado a todos os povos um código de humanidade. Um código que garanta a cada cidadão o direito de morrer a sua própria morte".
Vergílio Ferreira:
"...E acaso o criminoso não poderá ascender à maioridade que não tem? Suprimi-lo é suprimir a possibilidade de que o absoluto conscientemente se instale nele. Suprimi-lo é suprimir o Universo que aí pode instaurar-se, porque se o nosso "eu" fecha um cerco a tudo o que existe, a nossa morte é efectivamente, depois de mortos, a morte do universo".
A pena de morte no mundo
Nos fins de 1990, só 36 países tinham abolido a pena de morte, enquanto 27 a mantinham sem a aplicar e 99 a conservavam com plena eficácia.
Os números divulgados pela Amnistia Internacional relativos a 1995 mostram que foram executadas, naquele ano, no mínimo, 2932 pessoas, em 41 países, e condenadas à morte 4165 em 79 países.
No decurso do mesmo ano, a África do Sul aboliu a pena de morte para crimes comuns e as Ilhas Maurícias e a Espanha para todos os crimes.
Ainda segundo a Amnistia Internacional, no fim de 1995, mais de metade dos países tinha abolido a pena de morte na lei ou na prática.