Em 26 de Outubro de 2007, publiquei neste blogue o seguinte:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho 23913 de 2007
A Fundação Amália Rodrigues, pessoa colectiva no 504772260, com sede em Lisboa, foi constituída por testamento de Amália da Piedade Rodrigues, com a finalidade de auxiliar de uma maneira geral as pessoas mais desfavorecidas no âmbito patrimonial, designadamente os órfãos, indigentes, sem abrigo, de criar e de auxiliar instituições de beneficência e de solidariedade social.
No sentido de honrar a figura de grande impacte nacional e face ao interesse geral em perpetuar e prestigiar o nome de Amália Rodrigues,
contribuindo para satisfazer a sua vontade, claramente expressa no testamento público que elaborou, declaro, com efeitos retroactivos desde a data do pedido, a Fundação Amália Rodrigues pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, sem prejuízo de, para além dos deveres fixados por este diploma, impor, nos termos do seu artigo 6.o, o cumprimento das seguintes condições:
a) Comprovar a regular constituição dos órgãos sociais, a inexistência de dívidas fiscais e à segurança social e entregar a documentação legalmente exigível;
b) Apresentar anualmente, até Março, o plano de actividades do ano em curso e o relatório pormenorizado e quantificado das actividades efectivamente desenvolvidas para cumprimento dos fins estatutários identificados no artigo 4.o e no n.o 2 do artigo 5.o dos respectivos estatutos.
Findo o prazo de três anos a contar da presente declaração, será reapreciado o cumprimento dos requisitos gerais e especiais que ora lhe são impostos, para efeitos de dar continuidade à presente declaração ou fazê-la cessar.
28 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Passaram já os três anos, faltam poucos dias para o quarto ano, que Despacho Ministerial exigia, para as regularizações necessárias ao bom funcionamento da Fundação Amália Rodrigues, a Fundação está bem, e recomenda-se, é já um local de visita "obrigatória" dos estrangeiros que nos visitam, e como se verifica, todos os anos tem havido a cerimónia da entrega dos prémios Amália, também têm sido feitas doações a instituições de solidariedade social, e a casa da Amália no Brejo, que tanta polémica deu, provou-se que as insinuações eram infundadas, pois a casa lá está, com obras em curso muito dispendiosas, e talvez seja de criticar é mantê-la, mas os administradores é que sabem o que devem fazer para cumprir o que Amália deixou em testamento.
E hoje posso dizer que o evento "Noites de São Bento" , com Fados nas varandas da Casa da Amália, foi um êxito, e orgulho-me de ter feito parte da equipa que o concebeu e concretizou.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho no 23 913/2007
A Fundação Amália Rodrigues, pessoa colectiva no 504772260, com sede em Lisboa, foi constituída por testamento de Amália da Piedade Rodrigues, com a finalidade de auxiliar de uma maneira geral as pessoas mais desfavorecidas no âmbito patrimonial, designadamente os órfãos, indigentes, sem abrigo, de criar e de auxiliar instituições de beneficência e de solidariedade social.
No sentido de honrar a figura de grande impacte nacional e face ao interesse geral em perpetuar e prestigiar o nome de Amália Rodrigues,
contribuindo para satisfazer a sua vontade, claramente expressa no testamento público que elaborou, declaro, com efeitos retroactivos desde a data do pedido, a Fundação Amália Rodrigues pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei nº 460/77, de 7 de Novembro, sem prejuízo de, para além dos deveres fixados por este diploma, impor, nos termos do seu artigo 6.o, o cumprimento das seguintes condições:
a) Comprovar a regular constituição dos órgãos sociais, a inexistência de dívidas fiscais e à segurança social e entregar a documentação legalmente exigível;
b) Apresentar anualmente, até Março, o plano de actividades do ano em curso e o relatório pormenorizado e quantificado das actividades efectivamente desenvolvidas para cumprimento dos fins estatutários identificados no artigo 4.o e no n.o 2 do artigo 5.o dos respectivos estatutos.
Findo o prazo de três anos a contar da presente declaração, será reapreciado o cumprimento dos requisitos gerais e especiais que ora lhe são impostos, para efeitos de dar continuidade à presente declaração ou fazê-la cessar.
28 de Setembro de 2007.
O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
-----Mensagem original-----
De:
Enviada: sexta-feira, 19 de Outubro de 2007 12:02
Para: Recordar
Assunto: Fundação Amália
Fadistas e pessoas interessadas na Cultura Portuguesa
A Fundação Amália Rodrigues passa, desde hoje, a ter estatuto público e logo, estarão desbloqueadas contas bancárias, jóias e outro património. Há que alertar a comunidade fadista para que o nome da nossa maior voz não caia nas ruas da amargura devido a uma má gestão ou insensibilidade de alguns. Alertar todos pois a Fundação - e esse era o interesse de Amália - é de todos. Não vamos chorar sobre o leite derramado. Mas desde já estar atentos ao que há e deve ser preservado! Permitam-nos esta chamada de atenção.
E enquanto esperamos mais 3 anos a ver (a marcha a passar) , relembremos a nossa querida Amália a cantar LÀ VAI LISBOA